Regulamento PPGSeD
Art. 7º O Programa é composto por uma Área de Concentração denominada Sociedade e Desenvolvimento, constituída por Linhas de Pesquisa aprovadas pelo Colegiado.
§ 1º A estrutura curricular do Mestrado está organizada em Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Eletivas e Atividades Complementares.
[...].
Art. 8º O currículo do Programa é composto por um conjunto de disciplinas caracterizadas por código, denominação, carga horária, números de créditos, periodicidade, ementa e corpo docente.
Art. 9º O conjunto de disciplinas do Programa é composto de disciplinas obrigatórias e eletivas, definidas e aprovadas pelo Colegiado do Programa.
§ 1º Cada disciplina tem carga horária expressa em créditos, sendo que cada crédito corresponde a quinze horas-aula;
§ 2º As disciplinas, sempre que possível, devem ser ofertadas por mais de um docente, com área de formação e titulação diferentes.
Art. 10. O Programa observa o regime acadêmico semestral e tem duração máxima de 24 meses a partir da data de matrícula do discente.
§ 1º Há a possibilidade de prorrogação de até seis meses, em atendimento aos critérios do MEC/CAPES, mediante justificativa do discente, aceite do orientador e aprovação pelo Colegiado do Programa.
§ 2º O descumprimento dos limites de prazos definidos neste regulamento implica o desligamento do discente, por ato do Colegiado do Programa.
Art. 11. O número mínimo de créditos exigidos no Programa é de 32 créditos observando a seguinte distribuição:
I - 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;
II - 08 (oito) créditos em disciplinas eletivas;
III - 04 (quatro) créditos em Atividades Complementares;
IV - 08 (oito) créditos atribuídos na defesa da dissertação.
Art. 12. Para a contagem das Atividades Complementares, o discente deve comprovar a totalidade dos créditos previstos, a serem cumpridos dentre atividades como publicações científicas e Estágio de Docência.
§ 1º Os critérios e valor de cada atividade serão definidos em regulamento próprio do Programa.
§ 2º As Atividades Complementares devem ser entregues até o final do 3º semestre letivo, em formulário próprio com ciência do orientador e acompanhado dos documentos comprobatórios.
Art. 13. Nos pedidos de aproveitamento e/ou equivalência de disciplinas, a critério do Colegiado do Programa, podem ser aceitos créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação recomendados pelo MEC/CAPES, desde que atendam ao disposto no Regulamento Geral de Pós-Graduação da Universidade Estadual do Paraná.
§ 1º Os créditos obtidos em disciplinas cursadas neste Programa, na condição de discente especial, poderão ser convalidados pelo Colegiado, respeitado o número máximo de quatro créditos;
§ 2º Os créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em virtude de convênios específicos com este Programa, podem ser aproveitados na totalidade.
Art. 14. Para o exame de qualificação, o discente deve ter cursado todos os créditos em disciplinas (obrigatórias e eletivas) e ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.